Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 04/COR/2023/TE – 11339/2021
Diante do que consta nos autos do Processo 11339/2021, que apura através da sindicância 04/COR/2022/TE-11339/2021, a responsabilidade do guarda e se houve o descumprimento dos deveres funcionais. A Corregedoria, CONCLUI e SUGERE ao Sr(a) Comandante da GCM pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do Decreto nº 7.023/2007, por falta de provas de que o GCM RF 36.782 tenha praticado qualquer ato que possa ser considerado infração disciplinar e descumprido os deveres funcionais.
Mauá, 10 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal