Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 01/COR/2023/TE – 53504/2021
Diante do que consta nos autos do Processo 53504/2021, que apura através da sindicância nº 01/COR/2023/TE, se houve o descumprimento do dever funcional pelos guardas que atenderam a ocorrência constante no BO 4109/021. Esta Corregedoria, CONCLUI e SUGERE o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que os guardas tenham descumprido o regulamento disciplinar e cometido infração disciplinar prevista Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 08 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal