PE RP 151/23. PC 50695/23. Fornecimento de Hortifrutigranjeiros para atender os programas da alimentação escolar e demais Secretarias do Município.
No Item 7. OBSERVAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS (PARA TODOS OS ITENS), do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, favor atentar para os tópicos abaixo, os quais foram suprimidos, no Termo publicado o item começa a partir do número 7.3.1, pulando os itens anteriores, conforme abaixo.
7.1. Contrato de fornecimento para o período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado conforme legislação vigente.
7.1.1. Não há período de férias, recesso ou outros, por parte da contratante ou da contratada, devendo atender aos pedidos enviados, conforme prazo de entrega estabelecido, durante todo o período de vigência do contrato, respeitando-se somente os feriados nacionais e municipais.
7.2. As entregas deverão ser feitas, ponto a ponto, semanalmente, conforme lista de locais (tópico 8), de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar – DAE, unidades atendidas pela Secretaria de Assistência Social, ou outros locais atendidos pela Prefeitura de Mauá.
7.2.1. Para a composição de preços, a empresa contratada deverá computar todas as despesas, direta e indiretamente, incluindo a entrega ponto a ponto nas unidades atendidas, conforme lista em tópico 8.
7.3. As Empresas licitantes poderão realizar visita técnica nos locais de entrega conforme lista em anexo.
7.3.1. O agendamento da visita técnica deverá ser realizado por meio dos telefones (11) 4512-7777, com Aldene e/ou Kelly. Na data agendada será fornecido formulário para apresentação nos locais de entrega, e após as visitas será emitido atestado de vistoria técnica, pela Assessoria da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.