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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N° 14/2025;Processo: 2927/2024 Prazo: 11 meses; Objeto: O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto a Permissão de uso da área pública, de forma gratuita e a título precário com a seguinte descrição: Imóvel:
Um terreno com área de 5.731,20m², constituído por parte das Glebas 14 e 14-A, matrícula n. 35.154, do C.R.I., de Mauá, da Fazenda Capitão João, perímetro urbano, assim descrito e caracterizado: Tem início no ponto A.I.4.1, que coincide com o ponto “H”, da divisa original por uma extensão de 71,80m, até o ponto A.I.4.2, que coincide com o ponto “G”, daí deflete à esquerda, continuando pela divisa do terreno original numa extensão de 40,00m, até atingir o ponto A.I.4.3, que coincide com o ponto “F”, do terreno original; daí deflete à esquerda, continuando sobre a divisa do terreno original, que une os pontos “F” e “E”, numa extensão de 139,00m, até encontrar o ponto A.I.4.4, que coincide com o ponto “E”, do terreno original; daí deflete à esquerda, passando a confrontar com a Área Institucional 3, numa extensão de 108,10m, até encontrar o ponto A.I.4.1, início desta descrição, fechando o perímetro e delimitando a área – inscrição fiscal atual n.30.034.900. Imóvel:
Um terreno com área de 6.413,94m², constituído por parte das Glebas 14 e 14-A, matrícula n.35.153, do C.R.I., de Mauá, da Fazenda Capitão João, perímetro urbano, assim descrito e caracterizado: Tem início no ponto A.I.3.1, localizado na linha de divisa que une os pontos “H” e “A” do terreno original, seguindo nessa linha de divisa original por uma extensão de 94,65m, até encontrar o ponto A.I.3.2, que coincide com o ponto “H”; daí deflete à esquerda, seguindo em trecho de reta que faz divisa com a Área Institucional 4, numa extensão de 108,10m, até atingir o ponto A.I.3.3, que coincide com o ponto “E”, do terreno original; daí deflete à esquerda, passando a confrontar com a Área Verde/Lazer 5, numa extensão de 60,00m, até atingir o ponto A.I.3.4; daí deflete à esquerda, passando a confrontar com a Quadra 6, seguindo por numa extensão de 72,60m, até atingir o ponto A.I.3.5; daí deflete à direita, numa extensão de 45,85m, confrontando com a Quadra 6, até atingir o ponto A.I.3.6; daí deflete à esquerda, em segmento de curva com extensão 25,05m, fazendo divisa com a área destinada à futura Avenida, até atingir o ponto A.I.3.1, início desta descrição, fechando o perímetro e delimitando a área – Insrição fiscal atual n.30.035.900. Ass: 16/05/2025 Marcelo Oliveira - Prefeito