Processo administrativo nº 2046/2023
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 001/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 2046/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, QUE SERIA 16/03/2023, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTENCIA ESCRITA, a GCMF 1ª CL E.L dos S. RF:9.467, nos termos do inciso XV, art.17, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
INSP. CHEFE COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL