Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 02/COR/2023/TE – 12271/2021
Diante do que consta nos autos do Processo 12271/2021, que apura através da sindicância nº 02/COR/2023/TE-12271/2021, se houve o descumprimento do dever funcional, o cometimento da infração disciplinar, quanto fatos narrados na representação. A Corregedoria, CONCLUI e SUGERE ao Sr(a) Comandante que seja aplicada a pena de Advertência Verbal a GCMF RF 12.561, com base no artigo 24 do Decreto nº 7.023/2007, apesar de ter cometido a infração prevista no inc. X, art. 17 do Decreto Municipal nº 7.023/2007 de natureza média, punível com repreensão.
Mauá, 10 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal