Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento da Sindicância nº 19/COR/2023/TE – 3019/2023
Diante do que consta nos autos do processo 3019/2023, que apura através da sindicância nº 19/COR/2023/TE – 3019/2023, se os guardas RF 12.535 e 12.521 descumpriram os deveres funcionais e transgrediram o regulamento disciplinar. A Corregedoria, conclui a sindicância e sugestiona ao Sr.(a) Comandante da GCM que seja arquivado o processo, com fulcro no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, por não ficar configurado que houve transgressão disciplinar.
Mauá, 11 de agosto de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal