Encerramento de Sindicância nº 17/COR/2024/TE – 6906/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 6906/2023, que apura através da sindicância nº 17/COR/2024/TE, a responsabilidade e se suposta transgressão disciplinar. A Corregedoria conclui a sindicância, sugestiona a Sra. COMANDANTE que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 17.549, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XV, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão.
Mauá, 03 de maio de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal