Inexigibilidade de Licitação - Art. 25, I - Aquisição de medicamento para atendimento de demanda judicial de paciente D.A.F Ordem Judicial nº 537/2012 – Vara do Juri, Execuções Criminais e Infância e Juventude.
Ref.: Processo Administrativo nº 50666/2023
Objeto: Aquisição de medicamento para atendimento de demanda judicial de paciente D.A.F Ordem Judicial nº 537/2012 – Vara do Juri, Execuções Criminais e Infância e Juventude.
AUTORIZO
Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação do Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá, AUTORIZO com fulcro no Art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa: GC Importação e Serviços de Cobrança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.245.929/0001-62, para aquisição de medicamento para atendimento de demanda judicial, no valor total de R$ 11.868,00 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais). Ass. 24/10/23.
Célia Cristina Pereira Bortoletto - Secretária de Saúde
RATIFICAÇÃO
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá, (fls.73/85) e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1.993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, para a contratação da empresa GC Brasil Importação e Serviços de Cobrança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.245.929/0001-62, para aquisição de medicamento para atendimento de demanda judicial, pelo valor total de R$ 11.868,00 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais), pelo prazo de 12 meses. Ass. 26/10/23.
Marcelo Oliveira - Prefeito do Município de Mauá