Encerramento de Sindicância nº 02/COR/2025/TE – 1091/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 1091/2024, que apura através da sindicância nº 02/COR/2025/TE, se houve o descumprimento do dever funcional. A corregedoria sugestiona pelo arquivamento, com supedâneo no inciso I, do artigo 39, do Decreto 7.023/2007, por ficar constatado a causa de justificação prevista no inciso III, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 20 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal