Encerramento de Sindicância nº 60/COR/2025/TE – 8025/2025
Considerando os autos do Processo nº 8025/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 60/COR/2025/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe a aplicação da pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 17528. A medida decorre da inobservância dos deveres funcionais, prevista no art. 4º combinado com o inciso II do art. 7º, ambos do Decreto nº 7.023/2007, bem como pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 18 do mesmo decreto.
Mauá, 10 de novembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal