DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO/AUTORIZO E RATIFICAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA ABRIGAMENTO DE ANCIÃ POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PA 4600/20
Despacho de Rerratificação de Autorização
Ref.: Processo Administrativo nº 4600/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA ABRIGAMENTO DE ANCIÃ POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Considerando que, por um lapso, constou como fundamentação da autorização da dispensa de licitação, o Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e a Lei Federal nº 13.979/2.020, os quais não se se aplicam ao presente caso, fica retificado o despacho de fls. 88 dos autos para constar o seguinte:
Onde se lê:
AUTORIZO com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993 c.c. Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e Lei Federal nº 13.979/2.020, a dispensa de licitação para contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Leia-se:
AUTORIZO com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993, a dispensa de licitação para contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Ficam ratificados os demais termos que não foram alterados pelo presente. Mauá, 22 de junho de 2.020. Luis Carlos Casarin Secretário de Saúde.
Despacho de Rerratificação de Ratificação
Ref.: Processo Administrativo nº 4600/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA ABRIGAMENTO DE ANCIÃ POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Considerando que, por um lapso, constou como fundamentação da ratificação de dispensa de licitação, o Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e a Lei Federal nº 13.979/2.020, os quais não se se aplicam ao presente caso, fica retificado o despacho de fls. 89 dos autos para constar o seguinte:
Onde se lê:
RATIFICO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993 c.c. Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e Lei Federal nº 13.979/2.020, a dispensa de licitação para contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Leia-se:
RATIFICO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993, para contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA.,inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Ficam ratificados os demais termos que não foram alterados pelo presente. Mauá, 22 de junho de 2.020. Atila Jacomussi Prefeito do Município de Mauá.
Despacho de Autorização
Ref.: Processo Administrativo nº 4600/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA ABRIGAMENTO DE ANCIÃ POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (fls. 76/84), AUTORIZO com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993 c.c. Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e Lei Federal nº 13.979/2.020, a dispensa de licitação para contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Encaminhe-se os autos ao Sr. Prefeito, para ratificação, em cumprimento ao estabelecido no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93; Mauá, 11 de junho de 2.020. Luís Carlos Casarin Secretário de Saúde.
Despacho de Ratificação
Ref.: Processo Administrativo nº 4600/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA ABRIGAMENTO DE ANCIÃ POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Considerando a manifestação do Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1.993, RATIFICO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993, para a contratação da entidade CASA DE REPOUSO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.624.965/0001-18, para prestação de serviços de ABRIGAMENTO DE ANCIÃ por determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 0007538-94.2019.8.26.0348, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Mauá, 11 de junho de 2.020. Atila Jacomussi Prefeito do Município de Mauá.