Rerratificação de Homologação/Despacho/Aviso de Reabertura de Sessão de Licitação/Aviso de Licitação/Despacho/Aviso de Suspensão/Esclarecime
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes.
Publicação por omissão de 21/02/2020
Despacho de Rerratificação de Homologação
PP 052/2019; PA n°: 343/2019; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da Secretaria de Educação e as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes.
Fica RETIFICADO o despacho de fls. 1.516 dos autos para constar o seguinte: ...o valor total dos Lotes é de R$14.878.800,00 (quatorze milhões oitocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).
Sendo o valor total do certame: R$14.878.800,00 (quatorze milhões oitocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).
Ficam ratificados os demais termos que não foram alterados pelo presente. Wagner Cipriano Araújo Secretário Adjunto de Educação.
Despacho de Homologação
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes. Adjudico e homologo pelo valor dos lotes, a favor da empresa vencedora: ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 10.643.999/0001-40, lote 01 - R$ 14.400.000,00 , lote 02 - R$478.800,00, perfazendo o valor total de R$14.878.000,00. Scalett Angelotti Secretária de Educação.
Despacho
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes.
Considerando os elementos que instruem os autos e especialmente a manifestação de fls. 1.487/1.488, a qual fica fazendo parte integrante da presente decisão, conheço o recurso ofertado pela empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI posto que tempestivo para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões expostas. Scarlett Angelotti - Secretária de Educação
Aviso de reabertura de sessão de licitação
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes.
A Pregoeira COMUNICA a todos os licitantes e a quem interessar que após a suspensão da sessão pública para análise de documentações, dando prosseguimento aos trabalhos, realizará às 09:00 horas do dia 09 de Outubro de 2019, na sala de Licitações da Divisão de Compras, situada a Avenida João Ramalho, 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá, a REABERTURA da sessão pública da licitação em epígrafe. Informações: (11) 4512-7825. Arina Gonçalves Santana Fonseca Pregoeira.
Aviso de Licitação
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes. Abertura: 04/09/2019 às 09:00hs.
O edital encontra-se no site www.maua.sp.gov.br. Inf: (11)4512-7825. Arina Gonçalves Santana Fonseca Diretora de Divisão de Compras Secretaria de Finanças.
Despacho
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes. Diante das impugnações apresentadas pelas empresas ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA, BETA CLEAN & SERVICE LTDA, EDUARDO CÁSSIO FERNANDES e CIA LTDA, BASE SISTEMA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI e COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI e considerando a manifestação de fls. 207 a 343, a qual fica fazendo parte integrante desta decisão, conheço por tempestivas e no mérito NEGO em parte PROVIMENTO a impugnação apresentada pela empresa BETA CLEAN & SERVICE LTDA, no que diz respeito a ausência de elementos para a proposta, critério de referência de preço e recebimento do objeto, e ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA e EDUARDO CÁSSIO FERNANDES e CIA LTDA, no que se refere a apresentação de licença/alvará para produtos controlados, por falta de embasamento legal. DOU PROVIMENTO em parte, às impugnações apresentadas pelas empresas ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA, BETA CLEAN & SERVICE LTDA, EDUARDO CÁSSIO FERNANDES e CIA LTDA e COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, e DOU PROVIMENTO na íntegra para a impugnação apresentada pela empresa BASE SISTEMA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, para alterar as condições do termo de referência, especialmente quanto aos quantitativos mínimos nos atestados de capacidade técnica a serem apresentados conforme determina a súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de acordo com o artigo 30 § 1º da Lei 8.666/93, a exigência de realização de visita técnica, apresentação do balanço de acordo com o que preceitua a Lei, bem como os índices contábeis, realização de visita técnica, desaglutinação de objeto, inclusão de quantidades de turno e horário de funcionamento das Unidades Escolares e ainda, comprovação de registro junto ao SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Denise Aparecida Debartolo Pereira Secretária de Educação.
Aviso de Suspensão de Licitação
PP 052/2019; P.A. 343/2019; Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de instalações prediais, sendo o prédio da secretaria de educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes. Fica suspenso sine die, o certame em epígrafe, para revisão do Edital. Denise Aparecida Debartolo Pereira Secretária de Educação.
Errata
PP 052/