Despacho de Homologação/Despacho/Errata/Comunicado/Despacho/Esclarecimento 02/Esclarecimento 01/Aviso de Licitação PP 003/2020
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Despacho de Homologação
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Adjudico e homologo, pelos valores unitários, a favor das empresas vencedoras: AVANTI NEGÓCIOS E TECNOLOGIA EIRELI ME, CNPJ: 21.379.456/0001-84, itens 01-R$6.791,00, 02-R$55.000,00, 07-R$3.800,00, 08-R$1.800,00, 10-R$370,00, 11-R$1.700,00, 13-R$8.375,00, 18-R$R$64,00, 21-R$700,00, perfazendo o valor total de R$ 87.923,00; POSITIVO TECNOLOGIA S/A CNPJ:81.243.735/0001-48, item 04-R$4.715,30, perfazendo o valor total de R$ 23.576,50 e UNIVERSO COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 07.404.108/0001-99 itens 03-R$2.700,00, 15-R$1.691,00, 16-R$1.000,00, 17-R$1.500,00, perfazendo o valor total de R$ 68.046,00. Andréia Rolim Rios Secretária de Promoção Social.
Comunicado
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Ficam convocadas para negociação de preços, a empresa Avanti Negócios e Tecnologia Eireli - ME, para os itens 2 e 5, e a empresa Trend Ind. e Comércio Equipamentos Informática Eireli, para o item 20. Deverão comparecer dia 03 de Março de 2020 às 14:30 horas, no setor de licitações, 1º andar, Paço Municipal. João Carlos Targa Carvalho - Pregoeiro.
Despacho
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Considerando os elementos que instruem o processo e especialmente a manifestação de fls. 1.537, a qual fica fazendo parte integrante desta decisão, conheço do recurso ofertado pela empresa Universo Comercial LTDA - ME, para no mérito dar provimento parcial, para declarar a recorrente classificada para o item 15, ficando mantida a desclassificação da mesma para o item 20. João Carlos Favaro - Secretário Adjunto de Promoção Social.
Errata
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Em publicação de 13/02/2020, onde se lê:
às fls 1021, acostado ao processo, parte integrante desta decisão..., leia-se:
às fls 1521/1526, que acolho em sua totalidade e que fica fazendo parte integrante desta decisão
. João Carlos Targa Carvalho Pregoeiro.
Comunicado
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Conforme parecer da área técnica às fls 1021 acostado ao processo, parte integrante desta decisão, ficam DESCLASSIFICADAS as empresas L.P. Silva Máquina EPP, para o item 02, e Universo Comercial LTDA ME para os itens 05, 15 e 20. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dia úteis. João Carlos Targa Carvalho Pregoeiro.
Despacho
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Considerando os elementos que instruem os autos, especialmente a manifestação de fls. 1514 a 1516, a qual acolho por seus próprios fundamentos, e que ficam fazendo parte integrante desta decisão, conheço do recurso administrativo ofertado pela empresa Universo Comercial LTDA ME, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO em face de ausência de matéria fática ou de direito. João Carlos Favaro Secretário Adjunto de Promoção Social.
Aviso de Licitação
PP 003/2020; P.A. 7290/2019; Objeto: Aquisição de bens permanentes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a serem utilizados no Projeto Mauá do Futuro com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Abertura: 24/01/2020 às 09:00hs.
O edital encontra-se no site www.maua.sp.gov.br. Inf: (11) 4512-7825. Arina Gonçalves Santana Fonseca Diretora de Divisão de Compras Secretaria de Finanças.