GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SJD
TERMO ACUSATORIO Nº 015/2025-SJD/07.01.06/GCM - SINDICÂNCIA Nº 53/COR/2025/TE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5553/2025. Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, fica o SUBINSPETOR GCM S. R. S. - RF 9.412 formalmente acusado de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso III, IV, IX e X do Art. 7° do Decreto no 7.023/2007, cometendo infração disciplinar de NATUREZA MEDIA punivel com REPREENSÃO, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art. 17, inciso VI, c/c Art. 18 inciso XXXI, todos do Decreto 7023/2007. Fica imposta a pena de REPREENSÃO, (Art. 26), nos termos do Artigo Art. 17, inciso IV, c/c Art. 18 inciso XXXI todos do Decreto 7023/2007.
INSP.CH GCM JOSÉ CEZAR FERRARI
Comandante Geral
SSP