INDICAÇÃO E INSTAURAÇÃO DE PAD N° 5918/2024
Indicação de abertura de Processo Disciplinar para a apuração de responsabilidade do servidor sobre denuncia em E.M. Terezinha Leardini Branco, autos do Processo Administrativo nº 5918/2024
Considerando, que a Comissão entendeu que há indícios de irregularidades, passíveis de aplicação de penalidade, bem como resta colher depoimentos, e, com base no artigo 128, inc. II, alínea ”a”, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante DELIBERA pela indicação e instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, do processo administrativo nº 5918/2024, em continuidade nestes autos.
Conforme Lei Complementar 1/02:
Art. 128 - Da sindicância devidamente instaurada poderá resultar em:
II - Indicação de abertura de processo disciplinar para a apuração de responsabilidade do servidor.
Mauá, 28 de setembro de 2024.