Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível transgressão disciplinar, diante do comunicado nº 233 e 229-2023
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 023/2024-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 17/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6909/2023 .
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo acima referenciado, acuso-a formalmente o GCM CD, RF: 17.549, de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais, cometendo infração disciplinar de NATUREZA MEDIA, punível com REPREENSÃO, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art.17, inciso XV, do Decreto 7023/2007.
O regulamento disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mauá em seus Art. 21 e 22, típica as circunstâncias do ato praticado e considera suas atenuantes, agravantes e a proporcionalidade.
Desta forma, fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, (Art. 25), ao GCM CD, RF: 17.549, nos termos do Artigo Art. 17, inciso XV, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP