Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível transgressão disciplinar, diante dos deveres funcionais.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
REF: SINDICÂNCIA Nº 12/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9882/2023
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo acima referenciado, acuso formalmente o GCM CD, RF:12.568. de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais.
Desta forma, fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP