Guarda Civil Municipal -SJD
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 043/2023-SJD/07.01.06/GCM
SINDICANCIA Nº 014/07.1.6/HÁ/2023 – P.A 7494/2023
Diante do que consta a sindicancia supra mencionada aplico a penalidade de suspensão de 03 (três) dias, com fulcro no Art. 32 e Art. 22, inciso I, ambos do Decreto 7023/2007, ao GCM Suinspetor, RF:12.596, por deixar de observar seus deveres funcionais, Art. 7º, inciso IX, e as infrações previstas no Art. 18, incisos XII e XVI, todos do decreto 7023/2007, observando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Inicia se o cumprimento em 26/02/2024 e término em 28/02/2024, devendo retornar as suas atividades laborais em 29/02/2024, deverá ainda a Seção de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal comunicar ao D.A.D.P. - Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para que sejam adotadas as medidas administrativas.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP