Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento RIC/REF/CORREG/Nº 2045/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 2045/2022. Esta Corregedoria, conclui e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 15 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal