Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Do Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Parecer de Encerramento do Comando Gera
Pelo presente não havendo provas que fundamente a solicitação do graduado Inspetor Chefe E. A. da S, RF: 9.677, e que o Inspetor GCM W.R. da Si, RF:12.792 assim como a GCMf 2ª CL T. DOS S. L, RF: 36.756, tenham cometido qualquer infração prevista no regulamento disciplinar, com fulcro no Art. 39, inciso I, do decreto nº 7023/2007, ARQUIVO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2290/2023.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSPDC