Encerramento de Sindicância nº 12/COR/2025/TE – 10401/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 10401/2024, que apura através da sindicância 12/COR/2025/TE, se os guardas RF 12.623 e RF 42.172, descumpriram o regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007), pelo cometimento da infração tipificada no inciso VI, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão, com orientações.
Mauá, 17 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal