Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 16/COR/2024/TE – 9525/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9525/2023, que apura através da sindicância nº 16/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Srª Comandante, que seja arquivado o processo, com supedâneo no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 17 de abril de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal