Encerramento de Sindicância nº 30/COR/2026/TE – 1300/2026
Considerando os autos do Processo nº 1300/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 30/COR/2026/TE, suposta transgressão disciplinar, não havendo elementos suficientes para caracterização de infração disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, propõe o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, nos termos do artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 15 de julho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal