AUTORIZO
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público nº 05/2026 para firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres – A.P.M ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO PERRELLA, CNPJ n. 03.469.454/0001-02, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 14.343,96 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass. 21/05/2026 – Gilmar Sivério – Secretário de Educação, CNPJ n. 03.469.454/0001-02, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 14.343,96 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass. 21/05/2026 – Gilmar Sivério – Secretário de Educação
RATIFICO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público nº 005/2026 para firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres – A.P.M ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO PERRELLA, CNPJ n. 03.469.454/0001-02, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 14.343,96 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura. Ass. 22/05/2026 – Marcelo Oliveira- Prefeito.