AUTORIZO
Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá, AUTORIZO com fulcro no art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2.021, a Inexigibilidade de Licitação para a locação de imóvel situado na Rua Lazar Segal, 504 – Vila Assis Brasil – Mauá - SP para armazenamento de materiais inservíveis e servíveis da Secretaria de Educação – SE, imóvel registrado na matrícula nº 48.664, de propriedade de Manuel das Neves Santos, Identidade para estrangeiro RNE nº W653680-G/SE/DPMAF/DPF, CPF: 030.477.508-82, residente e domiciliado na Avenida Portugal, nº 400 – Apartamento 71 – Bloco A – Centro - Santo André – SP / CEP.: 09040-000, e Antonio Carlos de Oliveira Santos, RG nº 8.296.843-3/SSP – SP, CPF nº 049.928.178-07, residente e domiciliado na Avenida Padre Anchieta, nº 252 – Apartamento 103 – Bloco B- Bairro Jardim – Santo André – SP / CEP.:, CEP 9090-710, no valor mensal de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais por mês), valor total de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Ass.14/07/2025 - Gilmar Silvério - Secretário Municipal de Educação.
RATIFICO
Considerando a manifestação da Secretaria de Educação do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2.021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74-V, da Lei Federal nº 14.133/2.021, para a locação de imóvel situado na Rua Lazar Segal, 504 – Vila Assis Brasil – Mauá - SP para armazenamento de materiais inservíveis e servíveis da Secretaria de Educação – SE, imóvel registrado na matrícula nº 48.664, de propriedade de MANUEL DAS NEVES SANTOS, Identidade para estrangeiro RNE nº W653680-G/SE/DPMAF/DPF, CPF: 030.477.508-82, residente e domiciliado na Avenida Portugal, nº 400 – Apartamento 71 – Bloco A – Centro - Santo André – SP / CEP.: 09040-000, e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, RG nº 8.296.843-3/SSP – SP, CPF nº 049.928.178-07, residente e domiciliado na Avenida Padre Anchieta, nº 252 – Apartamento 103 – Bloco B - Bairro Jardim – Santo André – SP / CEP.: 9090-710, no valor mensal de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), valor total de R$ 756.000,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil reais), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Ass. 14/07/2025 – Marcelo Oliveira – Prefeito.