Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 05/COR/2024/TE – 9512/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9512/2023, que apura através da sindicância nº 05/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Repreensão, prevista no artigo 26 do Decreto 7.023/2007, ao GCM RF 12.791, por transgredir o regulamento disciplinar e cometer a infração tipificada no artigo 17, incisos VI e XIII, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 29 de janeiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal