Guarda Civil de Mauá -SJD
Apuraçã de suposta trangressão disciplinar, oficio tribunal de justiça, Procesonº 1502018-12.2024.8.26.0540
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
SINDICANCIA Nº 012/COR/2025-P. A nº 10401/2024
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 013 e 14/2026-SJD/07.01.06/GCM
DECISÃO
Diante do que consta o processo administrativo acima referenciado, com supedâneo no Art. 21 incisos do I ao IV e Art. 22, incisos I ao IV, todos do Decreto 7023/2007. divirjo do parecer retroproferido pela Corregedoria da Guarda Civil de Maua e determino o ARQUIVAMENTO do feito em fado dos GCM CE G.S de O, RF:12.623 e GCMF 2ª CL M.A.R, RF:42.172.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP