Guarda Civil Municipal- SJD
Apuração de possível descumprimento do dever funcional
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 004/2024-SJD/07.01.06/GCM
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 002/2024-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 3020/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo do GCM 1ª CL , RF:4.996, no prazo recursal QUE SERIA 02/02/2024, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de REPREENSÃO, pelo cometimento de infração disciplinar prevista nos incisos XI e XIV, do art.17, ambos do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP