PROCESSO Nº 11905/2020
Julgamento - Recurso - Processo 11905/2020
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 166-172), mantenho a punição de suspensão de 5 (cinco) dias, ao guarda, RF 12.620, com fundamento no artigo 27 do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se.
Mauá, 24 de abril de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública