Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 01/COR/2024/TE – 894/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 894/2023, que apura através da sindicância 01/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve transgressão disciplinar. A Corregedoria, CONCLUI e sugestiona a Sra. COMANDANTE que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) a GCMF RF 17.588, por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. III e IX, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 e inciso III e V, art. 97, Lei 19/2014. E, pela infração tipificada nos incisos XXII e VI, art. 17, Decreto nº 7023/2007 e seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 36.773, por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. II, art. 7º, Decreto nº 7023/2007, inc. III, art. 53, Lei nº 19/2014 e inc. II, art. 3º, Lei 13022/2014. E, pela infração tipificada nos incisos VI e XIII, art. 17 do decreto 7023/2007.
Mauá, 23 de janeiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal