Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.705/2021 Portaria nº 11.552/2022
A Comissão Especial Processante concluiu os trabalhos e constatou que o GCM 1ª CL E.T.M., RF 12.611, recebeu e utilizou indevidamente o auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005 e ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso XII, art. 113 da Lei Complementar nº 01/2002, incisos IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, acabou por cometer ainda a infração disciplinar de natureza LEVE e GRAVE, previstas no inciso IX, do art. 16 e inciso I, do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007, e por ter recebido indevidamente o auxílio transporte, deve devolver o valor recebido dos últimos 5 (cinco) anos.
Levando em consideração o tempo de serviço e o excelente comportamento, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao GCM 1º CL E.T.M., RF 12.611, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso IX, do art. 16 e inciso I, do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007 e o uso indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005, devendo ressarcir o erário, referente ao período dos últimos 5 (cinco) anos pelos valores recebidos a título de auxilio transporte.
Mauá, 01 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE