Apuração de possível transgressão disciplinar , comunicado oficial nº 02/2024
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 007/2026-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 01/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 680/2025
Diante do que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente os GCMs 2ª CL W.M.S, RF: 42.184 e 2º CL R.F.C, RF: 42.179 de não terem observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no Art. 7º, incisos III do Decreto nº 7.023/2007, por cometimento de infração disciplinar, tipificadas nos termos do Art. 17, inciso VI, todos do Decreto 7023/2007.
Desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP