Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de responsabilidade de danos a viatura 90090, suposta transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 018/2025-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 57COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7580/2025
Diante do que consta a sindicancia acima referenciada, fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, ao GCM 2ª CL P.H.L - RF:42.234 (Art. 25), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP