Encerramento de Sindicância nº 02/COR/2026/TE – 6148/2025
Considerando os autos do Processo nº 6148/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 02/COR/2026/TE, suposto descumprimento do dever funcional, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe aplicação da pena de Suspensão de 01(um) dia, conforme art. 27 do Decreto nº 7.023/2007, ao guarda RF 9412. A medida decorre da inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos III, IV e IX, do Decreto nº 7.023/2007, bem como dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além da prática de infração disciplinar tipificada no art. 18, incisos II e XXXI, c/c art. 17, inciso XXI, do mesmo decreto.
Mauá, 10 de março de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal