EDITAL DE NOTIFICAÇÃOSECRETARIA DE HABITAÇÃO N.º 01
Notificação do proprietário do imóvel objeto da Matrícula 31.958
O MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrito no CNPJ 46.522.959/0001-98, por meio da Secretaria de Habitação, neste ato representada por MÁRCIA EVANGELISTA COSTA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 8947/2013, que trata da regularização fundiária do imóvel objeto da Matrícula 31.958, do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, conforme descrito a seguir: Tem início no ponto 1 com coordenadas (E=352168.63 N=7382918.35), deste segue com azimute de 129º4019 por uma distância de 77,61m, confrontando com Rua Octaviano Mantovani (antiga R. Santo André) até o ponto 2, coordenadas (E=352228.36 N=7382868.81), deste deflete à direita, em curva com raio de 111,99m, por uma distância de 78,16m, confrontando com Rua Washington Luiz até o ponto 3, coordenadas (E=352216.82 N=7382793.10), deste segue em curva com raio de 98,37m, por uma distância de 31,30m, confrontando com Rua Washington Luiz, até o ponto 4, coordenadas (E=352215.81 N=7382761.95), deste deflete à direita com azimute de 283º410 por uma distância de 7,66m, confrontando com espólio de André Magini até o ponto 5, coordenadas (E=352208.36 N=7382763.68), deste segue com azimute de 295º3310 por uma distância de 90,46m, confrontando com espólio de André Magini e com Rua Direita até o ponto 6 coordenadas (E=352126.75 N=7382802.70), deste deflete à direita com azimute 19º5426 por uma distância de 123,00m, confrontando com Rua Direita e propriedade de Felinto Merlin até o ponto 1 de onde teve início esta descrição, perfazendo área total de 9.118,35m2 (nove mil, cento e dezoito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), propriedade de JAIME ANACLETO RAMOS, brasileiro, corretor de imóveis, casado, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO RAMOS, casada, ROBERTO ANACLETO RAMOS, brasileiro, separado, industriário, HAMILCAR BROWNE PARANHOS, conforme R.1 da referida Matrícula, cuja Regularização Fundiária se deu na vigência da Lei n.º 11.952/2009, e que será conferida LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA aos seus ocupantes, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 13.465/2017, NOTIFICA, os proprietários e os terceiros eventualmente interessados, a apresentarem eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, pois estes não foram localizados, nos termos do parágrafo 5º do artigo 31 da Lei 13.465/2017. Por fim, decorrido o prazo sem qualquer impugnação, será interpretado como concordância com a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conferida aos ocupantes, conforme previsto no parágrafo 6º do artigo 31 da Lei 13.465/2017.
Mauá, 09 de fevereiro de 2018.
Márcia Evangelista Costa
Secretária de Habitação Interina