ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6282/2013
A Comissão, instituída pela Portaria acima, esclarece e ao final sugere o que segue:
Em observância à materialidade dos fatos contidos nos autos, à deliberação da comissão concedendo 10 (dez) dias para juntada de documentos comprobatórios referente a alegada transferência dos bens patrimoniados, fato esse que não ocorreu, aos ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, pelo que se pôde perceber, com base nos envoltos nos autos, faz-se cabível a aplicação das sanções previstas nos referidos dispositivos legais.
Isto posto, com base no Art. 19 e combinado com Art. 21 seção V do decreto nº 7.867, de 8 de outubro de 2013, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo REEMBOLSO do respectivo valor aos cofres públicos, conforme cálculos obtidos com depreciação no valor de R$ 327,55 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo a (fl.110).