PROCESSO 10662/2009
Tratam os presentes autos inicialmente, de pedido de desmembramento do lote pertencente ao requerente de fls.02, que foi indeferido, pois a via pública ao fundo mesmo não é oficial conforme consta dos autos;
Inconformado, o requerente de fls.02, altera seu pedido no curso do processo, para permissão de uso de área pública, uma vez que ao fundo de seu imóvel de direito não é uma via pública e sim um sistema de recreio, que não pode ser modificado seu uso por imposição da Lei, nesse sentido e conforme tudo que consta nesse processado fica INDEFERIDO o pedido de permissão de área pública/sistema de recreio, intime-se por publicação no Diário Oficial do Município.