Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos. Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora L. da S. D., portaria nº 10.704 de 18 de maio de 2015. PA. 4992/2014.
Isto posto, com efeito, tendo sido realizada todas as diligências apuratórias, entendem os membros da Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 10.601, de 03 de julho de 2014, aletrada pela Portaria 10.704, de 18 de maio, de 2015, chegaram à conclusão, por unanimidade, que as ocorrências irregulares atribuídas à Sindicada, L. da S. D., Secretaria de Saúde, foram perpetradas por ela, todavia, no caso em tela, conforme provas constantes dos autos, ou seja, declaração da Associação de Apoio Psicossocial, depoimento da Sindicada, relatório atualizado sobre a condutada servidora, (fls: 33, 34/36 e 52), que atestam que a mesma apresentava na época da instalação do referido processo administrativo problemas de saúde e comprometeu-se a realizar tratamento, entendem os membros que inexistem razões factuais e legais que autorizem a responsabilização da referida Servidora, motivo que baseados no artigo 117, inciso II da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, SUGESTIONA a REPREENSÃO da mesma e posteriormente o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo. PA. 4992/2014.
Mauá, 16 de julho de 2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Flávia Silva Marques
Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. E Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
Simone Cristina Eves Costa
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
José Martine Elias
Membro Secretaria de Adm. E Modernização