Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos. Processo Administrativo Discilinar, em face de M. F. S. Portaria nº 10.712 de 18 de maio de 2015. PA. 1352/2015.
Isto posto, considerando os depoimentos do Servidor, considerando, ainda o que consta no processo, ou seja, faltas injustificadas desde o ano de 2002, com base no artigo 117, inciso III, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA a DEMISSÃO do Servidor conforme sanções previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002, artigo 117, III e art. 122, inciso I, e, posteriormente, o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo. PA. 1352/2015.
Mauá, 16 de julho de2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Flávia Silva Marques
Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. E Modernização
Simone Cristina Eves Costa
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
José Martine Elias
Membro Secretaria de Adm. E Modernização