Secretaria de Assuntos Juridicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos. Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J. S. da S. Portaria nº 10.546 de 26 de novembro de 2013, alterada pela Portaria nº 10.697 de 18 e maio de 2015. PA. 11.009/2013
Isto posto, em observância as normas legais e com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa chegou a conclusão, por unanimidade, que as faltas injustificadas atribuídas ao Sindicado, J. S. da S., Secretaria de Serviços Urbanos, não foram totalmente perpetrados por ele, conforme oitiva da chefia imediata, que atestam que o mesmo apresenta problemas de saúde e comprometeu-se a realizar tratamento junto a psicóloga da Prefeitura, entendem os membros que inexistem razões factuais e legais que autorizem a responsabilização do referido Servidor, motivo que baseados no artigo 117, inciso II da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, SUGESTIONA a REPREENSÃO do mesmo e posteriormente o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo. PA. 11.009/2013
Mauá, 17 de julho de 2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Flavia Silva Marques
Vice-Presidente Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. e Modernização
Rita de Souza Camelo
Suplente Secretaria de Adm. e Modernização
Simone Cristina Eves Costa
Suplente Secretaria de Adm. e Modernização
José Martine Elias
Suplente Secretaria de Adm. e Modernização