Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos. Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora L.S. P. L., Portaria nº 10.698 de 18 de maio de 2015, PA. nº 11.010/2013.
Os membros da Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 10.698, de 18 de maio de 2015, chegaram à conclusão, por unanimidade, que as ocorrências atribuídas à Sindicada, L. DA S. P. L., Auxiliar de Apoio Operacional I, não foram perpetradas por ela, visto que as faltas que foram anotadas deveriam aparecer como justificadas, pois a mesma apresentou atestado médico e este apresentou irregularidade de datas, que não pode ser atribuída à Sindicada, tanto é certo que a mesma solicitou a retificação da médica e foi atendida conforme consta nos autos, inexistindo, portanto razões factuais e legais que autorizem a responsabilização da referida Servidora, motivo que baseados no artigo 120, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA a ARQUIVAMENTO do processo administrativo.
Mauá, 29 de junho de 2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Flávia Silva Marques
Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. E Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
Simone Cristina Eves Costa
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
José Martine Elias
Membro Secretaria de Adm. E Modernização