Secretaria de Segurança Pública Municipal - Processo Administrativo 11034/2014
Apuração dos fatos declinados no Comunicado Oficial nº. 1147/2014, Boletim de Ocorrência Interno nº. 1870/2014 e Boletim de Ocorrência nº. 8220/2014, expedido pelo 1º. D. P. de Mauá.
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 11.034/2014, acolho o RELATÓRIO FINAL da Comissão Processante Especial e JULGO PROCEDENTE a acusação imposta ao GCM averiguado, de ter cometido infração disciplinar de natureza grave, disposta no artigo 18, II, do Decreto Municipal nº. 7023, de 13 de abril de 2007 (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional), posto que o mesmo não tinha autorização para retirar os equipamentos do veículo apreendido no Pátio de Recolhimento Municipal, aplicando ao GCM 1ª. Classe, portador do Registro Funcional nº 12.599, a pena de SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) dias, conforme estabelece o 27 e 40 do Decreto Municipal nº. 7.023/2007.
Mauá, 29 de maio de 2015.
CARLOS WILSON TOMAZ
Secretário de Segurança Pública Municipal