Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo Administrativo Disciplinar - Portaria nº 10.620/2014 e suas alterações. P.A. nº 5.583/14
Diante de toda a análise fático legislativa, apontou-se a existência de prova material, e confirmando-se tudo o que fora inicialmente alegado, o ato ilícito praticado. No entanto, de ter o servidor confirmado sua atitude praticada, a presente Comissão de Sindicância entende que, sua conduta, conforme os preceitos legais e normas de conduta profissional adequadas para o pleno exercício da profissão e após oitivas e colheitas de provas, É passível de punição, com base na Lei Federal nº 8.112/1992 e Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002 e suas alterações. Com base no artigo 122, II, e art. 117, III, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA a EXONERAÇÃO do referido servidor e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 5.583/2014.
Mauá, 28 de abril de 2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. E Modernização
Alessandra Cássia dos Santos
Titular Secretaria de Saúde
Damásio Aparecido de Souza
Suplente - Secretaria de Saúde
Vinícius Vieira dos Santos
Titular Secretaria de Mob. Urbana