SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6116/10
INTERESSADO: FRANCISCO DE PAULA BATISTA
Assunto: Processo Administrativo instaurado através de requerimento do interessado, datado de 01 de julho de 2010, onde requer isenção do IPTU inscrição fiscal 26.062.053 referente ao exercício de 2011.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os membros da comissão resolveram DAR IMPROVIMENTO ao recurso do contribuinte, pois, a lei 2464/93 é expressa ao dispor que o imóvel objeto da isenção deve ser de propriedade e residência do aposentado ou pensionista de baixa renda, o que não é o caso.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro