Apuração de possível transgressão disciplinar, conforme C.I nº 045/2025 CPOT
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 009/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 32/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1943/2025
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente a GCMF 2ª CL J.C. S, RF: 42.235 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no Art. 7º, incisos IX e X, do Decreto nº 7.023/2007, cometimento infração disciplinar de NATUREZA GRAVE , tipificadas nos termos do Art. 18, inciso II, também do Decreto 7023/2007.
Desta fora, fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, (Art. 25), nos termos do Artigo Art. 18, inciso II, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP