Apuração de possível transgressão disciplinar, dano a viatura
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 011/2024-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 09/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9517/2023
DECISÂO
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo acima referenciado, acuso-o formalmente o GCM 1ª CL. 12.536, de não ter observado seus deveres funcionais, desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso XIII, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP