Encerramento de Sindicância nº 40/COR/2024/TE – 6399/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 6399/2024, que apura através da sindicância nº 40/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) a GCMF RF 42.227, pela inobservância dos deveres previstos nos incisos III e VI, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 e cometimento da infração tipificada no inciso VI, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão.
Mauá, 19 de novembro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal