EXTRATO DE CONTRATO
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORA CORALINA- PROCESSO ADMINISTRATIVO 9696/2025
AUTORIZO
I – Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres – A.P.M Escola Municipal Cora Coralina, CNPJ n. 01.179.687/0001-37, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 33.582,19 (trinta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass. – Gilmar Silvério – Secretário Municipal de Educação
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo
Justificativa: Justifica-se a presente solicitação para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 33.582,19 (trinta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura.
Marcelo de Oliveira- Prefeito