Encerramento de Sindicância nº 26/COR/2026/TE – 8618/2025
Considerando os autos do Processo nº 8618/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 26/COR/2026/TE, suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, e diante da ausência de elementos suficientes para a caracterização de infração disciplinar, propõe o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com fulcro no artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 26 de junho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal