Encerramento de Sindicância nº 38/COR/2026/TE –5535/2026
Considerando os autos do Processo nº 5535/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 38/COR/2026/TE, a ocorrência de transgressão disciplinar, o Corregedor da GCM, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro no Artigo 30, combinado com as atenuantes descritas no Artigo 22, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, e nos termos do Artigo 6º, inciso XIII da Lei Municipal nº 4.562/2010, conclui e propõe pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA (art. 25 do referido diploma) ao GCM RF 17.547, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VIII, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, e inobservância dos deveres previsto no art. 7º, incisos IX e X, do mesmo diploma legal, que é originalmente punível com repreensão.
Mauá, 01 de setembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal