Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 05/COR/2024/TE – 9512/2023
Diante do que consta nos autos 9512/2023, instauro a sindicância nos termos do art. 38 e seguintes, do Decreto Municipal nº. 7.023/2007 c/c art. 2º, inciso I e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4562/2010, para apurar a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelo guarda RF 12.791.
Mauá, 04 de janeiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal