Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 04/COR/2024/TE – 3018/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 3018/2023, que apura através da sindicância nº 04/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui que o GCM RF 17.551, cometeu a infração tipificada no artigo 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007, sendo-lhe aplicada a pena de Advertência Verbal, do artigo 24, do Decreto 7.023/2007.
Mauá, 17 de janeiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal